Vereador quer igualar recesso parlamentar a férias anuais de trabalhadores

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O Vereador Gilsomar do Projeto (PC do B) apresentou um projeto que reduz o tempo do recesso parlamentar do legislativo de 55 dias para 30 dias anuais.
O parlamentar propôs aos colegas vereadores a exclusão do recesso no mês de julho e Dezembro que segundo ele “é algo desnecessário e vergonhoso”. “-Penso que o vereador deve estar durante todo o seu mandato atento aos problemas da comunidade e colaborar na solução dos mesmos. Poderíamos deixar apenas o mês de janeiro, igualando o os parlamentares ao trabalhador comum que também trabalham o ano todo e só tem 30 dias de férias. Não é justo que nós parlamentares tenhamos tanto privilégio,” afirmou Gilsomar.
Para ser apresentada e votada a “Proposta” do Projeto de Lei precisa de 6 assinaturas. Gilsomar conclamou os colegas para assinarem a proposta junto com ele, mas até o fechamento desta matéria não havia confirmado outros nomes.
A ideia de Gilsomar gerou um certo constrangimento entre seus colegas na Câmara e o Presidente da casa tratou de emitir a seguinte nota de esclarecimento.
Paracatu, 18 de Julho de 2017
Recesso Parlamentar
 Conforme o artigo 57 da Constituição da República Federativa do Brasil, os Parlamentos Brasileiros (Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais) funcionam em sessões legislativas próprias e neste período fazem discussões e votações de Projetos de Lei e demais proposições Parlamentares. Entretanto o Poder Legislativo em nenhum momento deixa de funcionar, apenas por observância obrigatória ao processo legislativo imposto pela Constituição não existem reuniões ordinárias públicas onde há deliberação de proposições. O trabalho do legislador continua sem nenhuma interrupção, pois além de legislar ele fiscaliza e acompanha as ações do Poder Executivo ouvindo também a população sobre suas contínuas demandas.
O período de recesso é apenas a interrupção legislativa não afetando sobremaneira as ações e participações próprias do Poder Legislativo como poder constitucionalmente instituído. Assim a Câmara Municipal de Paracatu, como todos os Parlamentos Brasileiros, apenas segue de maneira estrita a Constituição Federal que legisla sobre a maneira de condução do processo legislativo.
 Câmara Municipal de Paracatu
XMCred Soluções Financeiras
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