Decisão da Justiça Eleitoral pode cassar mandato de 3 Vereadores em Paracatu

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Na tarde desta segunda-feira (19/06), a Justiça Eleitoral proferiu sentença da ação ajuizada por meio da terceira promotoria de Justiça de Paracatu que pede a impugnação de mandato dos vereadores: Ragos Oliveira (PT), João Batista (PHS) e Pedro Adjuto (PHS) e seus suplentes.
Segundo a ação, foi apurado que várias pré-candidatas que estavam na coligação foram induzidas a erro para se candidatar e que pelo menos a assinatura de uma delas foi falsificada.
Assim o resultado divulgado em primeira instancia foi favorável à cassação do mandato dos três vereadores eleitos, mas este resultado cabe recurso.
Nossa reportagem entrou em contato com os Vereadores eleitos para ouvir o posicionamento dos mesmos. O Vereador Pedro Adjuto disse que irá se manifestar a respeito nesta quarta-feira. Fizemos contato no gabinete do vereador João Batista e a sua assessoria ficou de passar recado para o parlamentar. A assessoria do vereador Ragos Oliveira, nos enviou a nota abaixo assinada pelo advogado dos 3 parlamentares.
Ambos permanecem no cargo até que o caso seja julgado em última instância.
NOTA A IMPRENSA
A COLIGAÇÃO JUNTOS VENCEREMOS vem esclarecer aos munícipes de Paracatu a respeito da decisão proferida na Ação de Impugnação pelo juízo de primeira instância, em que o d. Juiz Eleitoral entendeu por desconstituir os mandatos eletivos dos vereadores eleitos democraticamente pela Coligação (PT\PHS), que estão sendo adotadas todas as medidas judiciais cabíveis ao caso.
Acreditamos que a justiça será restabelecida, uma vez que aludida decisão foi proferida em desconformidade aos precedentes e jurisprudência pátria de nossos Tribunais Eleitorais. Da mesma forma, há de ser ressaltado que não foi observado pelo Juízo a ausência de comprovação da suposta fraude alegada pelo Ministério Público Eleitoral,  bem como não fora levado em conta na decisão a ausência de provas sobra a participação ou ciência dos vereadores da Coligação sobre a suposta fraude no percentual relativo a cota de gênero.
Neste sentido, esclarecemos que a Coligação refuta veementemente a decisão proferida, bem como todos os atos atentatórios a democracia até aqui observados, uma vez que todo o processo eleitoral do pleito de 2016 foi pautado pela lisura e ética, sagrando-se eleitos os Srs. PEDRO AGUIAR ADJUTO, RAGOS OLIVEIRA DOS SANTOS e JOÃO BATISTA GUIMARÃES DIAS em manifesta expressão da soberania popular.
Por tais razões e outras de natureza processual que a decisão desconsiderou por completo, serão interpostos os recursos cabíveis na certeza de reversão da decisão pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais.
Esclarecemos, ainda, que a decisão não possui aplicação imediata, uma vez que a Legislação Eleitoral prevê expressamente que o Recurso Eleitoral nesses casos é dotado de efeito suspensivo, ou seja, o Recurso suspende a decisão do Juízo de primeiro grau até seu julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral Mineiro.
Assim, os Srs. PEDRO AGUIAR ADJUTO, RAGOS OLIVEIRA DOS SANTOS e JOÃO BATISTA GUIMARÃES DIAS continuarão no exercício de seus mandatos, em respeito a soberania popular, até que a competência do Egrégio  Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais seja exaurida.

Por fim, temos certeza que será restabelecida a  ordem jurídica e que será plenamente respeitada a democracia e soberania popular referente ao processo eleitoral proporcional de Paracatu nas eleições de 2016.

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