MP pede impugnação de candidaturas de vereadores e suplentes em Paracatu

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu, ajuizou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra 3 vereadores eleitos e seus 26 suplentes da coligação Juntos Venceremos.
A promotora de Justiça Mariana Duarte Leão explica que de acordo com a Constituição Federal, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo pode ser utilizada sempre que existirem provas de irregularidades. No caso, a ação proposta pelo MP, foi fundamentada em suspeitas de fraudes para burlar o percentual de mulheres exigido pela legislação eleitoral, ou seja, a quantidade mínima de mulheres exigidas em um partido.
Segundo o MP, foi apurado que pré-candidatas foram induzidas a se candidatarem e que pelo menos a assinatura de uma delas foi falsificada, entre outros expedientes.
No mérito, o Ministério Público pede a perda de mandato de todos os candidatos e suplentes impugnados, bem como a nulidade de todos os votos atribuídos aos candidatos da coligação Juntos Venceremos.
A Coligação composta por PT (Partido dos Trabalhadores) e PHS (Partido Humanista da Solidariedade) conseguiu eleger 3 vereadores, Pedro Aguiar Adjuto (PHS), Ragos Oliveira (PT) e João Batista Guimarães (PHS), além de outros 26 candidatos suplentes diplomados pela coligação “Juntos Venceremos” (PT/PHS).
Em contato com nossa reportagem, o Vereador Ragos Oliveira (PT), afirmou que de acordo com o seu entendimento a ação proposta está equivocada. “-A denúncia é que a coligação não respeitou a proporcionalidade do número de mulheres, mas a lei fala que a lei deve ser respeitada no registro da candidatura, o que cumprimos à risca e no decurso da campanha, a justiça eleitoral impugnou 3 candidaturas.”
Ragos ainda minimizou a questão, disse que várias outras coligações tiveram o mesmo problema e que o seu advogado Dr. Amarildo Cardoso já está providenciando a defesa contestando as informações e o entendimento do MP. “-Eu considero que é um processo normal e que o nosso entendimento é que a ação não vai prosperar porque não tem embasamento jurídico, segundo nosso advogado.” Finalizou.
 
Com informações do MPMG

Por: Glauber César

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