Associação da Vila dos Policiais Militares de Paracatu lança edital para escolha de construtora de 92 casas

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A Associação da Vila dos Policiais Militares de Paracatu torna público o edital de convite para envio de proposta comercial e orçamento para construção das 92 (noventa e duas) unidades habitacionais.
As empresas interessadas em participar do processo deverão enviar as propostas até 15 dias corridos após a publicação do Edital. As minutas, planilhas e também a documentação física dos participantes poderão ser entregues na sede administrativa da entidade, Rua Elizeu Moreira da Silva nº 163, bairro Arraial D’Angola, ou digital por intermédio do e-mail institucional: [email protected].
 Dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones: (38) 9 9954-4746 e 9 9844-8779
Mais informações no site da associação: http://www.avpmp.com
 
 
Confira abaixo o edital:

EDITAL DE CONVITE PARA ENVIO DE PROPOSTA COMERCIAL E ORÇAMENTO
PACTO DE CONSTRUÇÃO DA VILA MILITAR DE PARACATU/MG
ASSOCIAÇÃO DA VILA DOS POLICIAIS MILITARES DE PARACATU/MG

A ASSOCIAÇÃO DA VILA DOS POLICIAIS MILITARES DE PARACATUMG – AVPMP, Entidade representativa de classe dos servidores militares estaduais de Minas Gerais, associação civil sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ nº 14.459.503/0001-34, Lei Municipal de Utilidade Pública nº 2929/2012 e Lei Estadual de Utilidade Pública nº 21.288/2014, com sede na Rua Jacarandá nº 100, Bairro Primavera II, CEP 38.600-000, Paracatu/MG, representada por seu Vice Presidente, João Batista Vieira, neste ato, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 17 do Estatuto Social torna público o Edital de convite para envio de Propostas Comerciais para o empreendimento de construção da Vila Militar de Paracatu/MG, nos seguintes termos e condições abaixo a seguir:
DO OBJETO:
O presente Edital visa pré-selecionar propostas comerciais para subsidiar o processo de escolha das empresas construtoras para realizar a edificação das 92 (noventa e duas) unidades habitacionais da Vila Militar de Paracatu/MG em conformidade com o instrumento coletivo denominado PACTO DE CONSTRUÇÃO DA VILA MILITAR DE PARACATU/MG, visando melhor preço, técnica e qualidade.
DO MEMORIAL DESCRITIVO:
As propostas comerciais e orçamentos deverão seguir as disposições do memorial descritivo da construção das unidades habitacionais da Vila Militar de Paracatu/MG, documento este que seguirá anexo ao presente Edital.
DO ENVIO DAS PROPOSTAS:
As propostas comerciais como parte integrante da fase pré-contratual e conforme tratativas aqui pactuadas devem ser cumpridas e executadas. São essenciais ao processo de escolha de empresas para realizar a edificação da Vila Militar. Devem ser entregues até 15 dias corridos após a publicação deste Edital. Bem como as minutas, planilhas e também a documentação física, poderão ser entregues na sede administrativa da entidade, sito a Rua Elizeu Moreira da Silva nº 163, bairro Arraial D´angola, ou digital por intermédio do e-mail institucional: [email protected] .  Duvidas, poderão ser sanadas, pelos fones: 38-9 9954-4746 e 9 9844-8779
DA ANALISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
Doravante as propostas comerciais recebidas serão analisadas pela diretoria executiva da AVPMP e com o auxilio dos colaboradores técnicos da entidade e orientadores do projeto de construção da Vila Militar de Paracatu/MG. Sendo que este órgão colegiado deliberará sobre a melhor proposta comercial, tanto qualitativa e quantitativa, de melhor preço, qualidade técnica e a confiabilidade de mercado.
DA PROPOSTA VENCEDORA:
Para tanto, a proposta comercial vencedora, após ser eleita pelo corpo técnico da entidade e a diretoria executiva será objeto de análise da assembleia geral dos associados pactuados. A proposta poderá ser homologada ou não. Será oportunizado aos representantes da empresa da proposta vencedora fazerem uma apresentação aos associados pactuados com a finalidade de fazer uma defesa da presente proposta.
DA HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA:
Feito a apresentação e defesa da proposta comercial aos associados pactuados, a assembleia geral, órgão soberano do pacto de construção, procederá à homologação ou não da proposta comercial. Sendo homologada será declarado o recebimento e aceite da proposta comercial pela entidade. Não sendo homologada na presente reunião de julgamento será oportunizada a empresa a apresentação de uma nova proposta comercial em outra data. Nesta segunda assembleia não sendo aceita a proposta comercial será feita a convocação de outra empresa indicada pela diretoria executiva da AVPMP seguidos critérios de analise e julgamento das propostas e desde que ela tenha cumpridoàs fases anteriores.
DO CONTRATO E DOCUMENTOS:
Para elaboração do contrato a empresa vencedora deverá providenciar a seguinte documentação:
1)    Documentos:Contrato Social, ficha empresarial e Fac (Inscrição estadual). CNPJ, Alvará de Funcionamento, Certidão de Débito Municipal,Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado, Certificado de Regularidade FGTS/CRF, Certidão do INSS, Certidão Conjunta da Receita Federal, Falências e Concordatas.C.P.F e RG e Comprovante do Endereço dos sócios (FISICA).Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT. Certidão Negativa de Protestos.As certidões emitidas via Internet, serão comprovadas a sua autenticidade, caso não comprove, as mesmas serão encaminhada ao Ministério Público desta Comarca.
2)    O contrato:Elaborado em concordância entre as partes será lido e deverá ser aprovado pela assembleia geral de associados pactuados. Caso seja aprovado parcialmente deverão ser ajustadas as ressalvas em comum acordo. Após a aprovação do contrato será consultado a assembleia geral de associados pactuado sobre a autorização de iníciodas obras de construção da vila militar. Autorizado, as partes procederão às assinaturas do contrato. Não sendo autorizado o início das obras por pendencias, elas serão sanadas e nova assembleia será convocada para autorização final e inicio das obras e assinatura do contrato pelos responsáveis.
3)    Caderno de Encargos:Documento onde também estará expresso os requisitos de implementação; serviços, produtos e valores; condições de fornecimento; benefícios; prazo de execução; garantias; objeto do contrato (o que será construída, quantidade, responsabilidade civil; possibilidade de vistorias; forma de contrato (empreitada mista); da não vinculação empregatícia com a Associação, a autonomia e liberdade de horário);
4)    Planilha orçamentaria: Deverão ser apresentado orçamento (preço, forma de pagamento, prazo para execução; condições de interrupção da obra; rescisão do contrato por ambas as partes;). Ou seja, nesse momento deve ser apresentada a proposta comercial junto ao orçamento.
5)    Plano de pagamento: será realizado o cronograma físico e financeiro conforme planejamento do empreendimento para execução em um prazo de 36 (trinta e seis) meses, sendo que os serviços executados serão pagos mensalmente por medição e homologação da equipe fiscalizadora da obra.
6)    Multas contratuais:No caso de descumprimento do contrato ocorrerá a cobrança de multas, nos termos da legislação vigente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A diretoria executiva coordenará o processo de escolha das propostas comerciais para a construção das unidades habitacionais da vila militar de Paracatu/MG, considerando melhor preço e qualidade.
Os esclarecimentos de dúvidas serão realizados somente quando solicitados formalmente e fundamentadasdirigida ao corpo técnico e a diretoria executiva da AVPMP.
Concluído o processo de escolha das propostas comerciais e orçamentos será enviado um ofício respostas para todas as empresas candidatas contendo a resposta sobre o resultado da seleção e agradecimento aos participantes. 
Os casos omissos ou não previstos neste edital de convite para entrega de propostas comerciais serão resolvidos “ad referendo” pela diretoria executiva da AVPMP.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Paracatu, 01 de Agosto de 2016.
 
JOÃO BATISTA VIEIRA
VICE-PRESIDENTE DA AVPMP

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