Centro Administrativo de Paracatu

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Não pensei que voltaria a falar sobre este assunto. Mas foi necessário, para tentar dissipar a cortina de fumaça que foi lançada sobre a questão, através de nota divulgada na semana passada.

A primeira parte da nota é praticamente igual a primeira parte do artigo onde ambos falam das “coisas boas” do Centro Administrativo. A única exceção é que na nota foram convenientemente esquecidas as melhorias estruturais necessárias no bairro Paracatuzinho.

Passemos a segunda parte da nota:

1.      A nota diz: “Entretanto quem critica conhece superficialmente os temas abordados, porém não consegue interpretar objetivamente as variáveis existentes no processo”.

O Movimento “Mais Paracatu” está há uma semana tentando marcar uma reunião com os gestores do Contrato de Locação, para colher algumas respostas sobre o Centro Administrativo. A resposta é que esta reunião só poderá acontecer quando o representante da empresa de consultoria de Belo Horizonte, contratada pela Prefeitura para dar parecer sobre o empreendimento, puder estar presente. Ao que parece quem “fez” todo o estudo é que não consegue interpretar objetivamente as variáveis existentes no processo.

2.      A nota diz que com relação ao Centro Administrativo “não se trata de um simples aluguel onde o imóvel alugado não tem as especificações feitas pela Prefeitura…”. 
No artigo, este contrato também não foi tratado como simples aluguel. O imóvel somente foi avaliado em R$ 11 milhões por se tratar de uma construção feita sob medida, com todas as suas especificidades. Após avaliado o imóvel, o valor do aluguel deve seguir os padrões normais do mercado.

3.      A nota diz: “Na Locação sob medida (caso do Centro Administrativo) isso (manutenção e reparos) não existe porque tais encargos são do investidor e não da Prefeitura”.
 Não é verdade. Segundo a Cláusula 4.1.8 do Contrato de Locação a Locatária realizará todas as manutenções preventivas e corretivas decorrentes do uso ordinário do imóvel, correndo às suas expensas o custeio das atividades necessárias para que o bem permaneça tal qual constatado na vistoria inicial.

E ainda: zelosa que é, a locadora obriga a Prefeitura a apresentar a cada 2 anos relatório da Situação do Imóvel evidenciando as atividades de manutenção preventiva e corretiva realizadas. E não é só isso. A Prefeitura deverá contratar também, às suas expensas, seguro patrimonial e contra incêndio que deverão viger até o momento da restituição do imóvel.

4.      A nota diz: “A Prefeitura pagará valor de aluguel muito menor do que atualmente desembolsa para manter inúmeras locações de imóveis dispersos pela cidade ao concentrar tudo num só local físico”.
Não é verdade. Conforme levantamento de custos constante na página 148 do Processo 6.939/2015, a Prefeitura tem atualmente 71 imóveis alugados e paga o valor de R$ 86.394,00. O valor inicial, constante na cláusula 7.1 do Contrato de Locação do Centro Administrativo, assinado em 21/08/2015, é de R$110.000,00.

 5.      A nota diz: “É inviável a tomada de empréstimos ou de financiamentos que endividam e acabam com a capacidade de investimentos na cidade”.
Não é verdade. Se a prestação do financiamento, conforme foi demonstrado no artigo, seria menor do que o valor do aluguel qual a lógica da afirmação acima?  É melhor pagar aluguel do que prestação de financiamento?

6.      A nota diz: “Primeiro porque não há recursos financeiros na Prefeitura que possam alavancar a construção por meios próprios”.
Não é verdade. A Prefeitura de Paracatu tem orçamento de 200 milhões/ano e gastou em 1 ano na reforma do espaço onde está funcionando o Corpo de bombeiros e funcionará o SAMU em torno de R$ 2.750.000,00.  Um gasto que nem seria obrigação do município. Então pode-se concluir que recursos há.

Observação: O Corpo de Bombeiros e o SAMU são antigos sonhos da população paracatuense. Que fique bem claro que somos todos a favor da instalação destes Serviços em nossa cidade. 

 7.      A nota diz: “Não obstante, ainda estão em curso os estudos relacionados ao PRESERV (Previdência do Município) para que este possa, no futuro, participar da operação de investimentos financeiros relacionados ao Centro Administrativo. Dita possibilidade está prevista no contrato”.
Não é verdade. No CONTRATO DE LOCAÇÃO IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº125/2015 (SOB MEDIDA) não existe nenhuma alusão ao PRESERV (Previdência do Município).

8.      Finalmente, a nota diz que em ano eleitoral alguns procuram confundir a população.   
ISSO É VERDADE.

                                                              Pedro Albernaz

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