Crimes e boatos na internet! Quem curte e compartilha também pode ser responsabilizado

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É fato que a Internet vem atingido um grau de importância tão crescente nas relações sociais nos últimos anos que em plena juventude, o Facebook, aliás, ainda é um pré adolescente já tem sido presença frequente, que nem um jovem rebelde delinquente.
Mas o problema nem é tanto a internet, o facebook, o Whats app, porque eles são os “meios”, tem sido utilizados para fins também não legais. Muitos são os casos como por exemplo o primeiro caso do famoso vírus Melissa que lá atrás no ano de 1999 causou prejuízos em todo o mundo da ordem de US$ 80.000.000,00. Tô falando desse caso pois é um exemplo que virou uma questão jurídica, por muitos patrimônios que foram perdidos, lesados e tal.
Mas isso foi só o começo porque a medida que o tempo passava a realidade se aproxima do público, do cidadão comum que comprou  um notebook um smartphone e passou a correr risco e oferecer risco, em casa, no trabalho e por aí vai.
Um tempo atrás, foi noticiado na internet o caso de um ex-funcionário de uma empresa que foi demitido por justa causa em razão de “curtidas” dadas no Facebook. Tô falando sério!  Vou até deixar o número do processo pra quem quiser consultar. Trata-se do processo nº 0000656-55.2013.5.15.0002 você encontra também no  http://s.conjur.com.br/dl/curtir-comentario-ofensivo-empresa.pdf.
E como toda ação gera uma reação, iniciaram-se as manifestações de internautas contrários à decisão, achando aquilo um absurdo e um exagero.
Mas o fato, a questão é que: curtir um comentário em que se falou mau de um dos patrões ou da própria empresa configura ou não justa causa para a demissão?
Há quem diga que não, que o ambiente virtual tem que ser separado da vida real, mas o fato é que grande parcela (senão a maior) da vida das pessoas está hoje reproduzida no ambiente virtual. Então, pode-se dizer que a vida digital é maior que a vida real hoje em dia.
Então, vai somando aí quando tempo você passa com o as mãos no mouse, no seu computador e com o dedinho aí nesse smarthphone. Se a pessoa reproduz sua vida nas redes sociais, não há como se distanciar da ideia de que, igualmente, leva as responsabilidades que sobre ela recaem na vida real. No caso do Facebook, quando o usuário clica no botão “curtir”, ou “compartilhar”  está manifestando sua impressão favorável ao conteúdo, testemunhando a favor.  Entendeu?
Se alguém vai às redes sociais, isto é, a público, e profere ofensas contra alguém, está mais do que comprovada a intenção de causar algum mal estar na pessoa ofendida. E muitas vezes a prática de crimes virtuais neste sentido se dá pela falsa ilusão de achar que a tela do computador ou do smartphone garante o anonimato e a impunidade, o que não é verdade.
Mas por que eu estou falando isso de novo? Voltando a um assunto que já tratamos tanto aqui no Vida Digital?
Porque esta semana, em particular aqui em Paracatu, um vídeo disseminou de maneira “viral” na internet em que uma pessoa gravava uma cena e fazia acusações a uma pessoa, uma empresa… Enfim, pode até ser uma brincadeira como alguns justificaram, mas seria de tremendo mau gosto, de uma maldade descabida uma coisa desse tipo, principalmente porque 90% dos usuários de internet, de whats app, de redes sociais não tem filtro contra brincadeiras ou falsas acusações e repassam qualquer coisa sem verificar fonte e sem nem ver direito o que fizeram. 
E tomara que você que está nos ouvindo não esteja entre esses, primeiro porque a justiça brasileira está mais rígida com quem usa as redes sociais e os grupos de conversas de celular para ofender, falar mal, difamar os outros. Quem posta a ofensa é punido, quem compartilha é punido e quem simplesmente entra na página e concorda com o que viu também é punido. Já tem casos em que a vítima ganhou uma indenização de R$ 20 mil de todos os envolvidos.
O mundo que se exibe numa tela, onde a vida é meio de verdade, meio de mentira, meio civilizada, meio selvagem, e cada um diz o que quer acreditando estar livre de qualquer consequência, a cada dia fica mais parecido com o mundo real.
Quem responde pelo crime virtual? Em primeiro lugar, o responsável pela internet naquele computador ou naquele celular.
Neste ponto, a internet promove uma certa covardia. É público, mas acaba sendo de uma forma, pelas costas, com requinte de maldade.
Com a licença dos amigos Advogados eu completo, hoje, crimes tipificáveis pelo Código Penal Brasileiro tem sido o de difamação, que seria você expor a honra, a imagem de uma pessoa pela internet, e esse crime pode estar associado a outros como por exemplo insultos, Calúnia, Artigo 138 do Código Penal; Difamação artigo 139 do Código Penal; incitação ao crime Artigo 286 do Código Penal; Falta identidade, Artigo 307 do Código Penal; entre dezenas de outros.
Sendo assim, fica o alerta para os usuários das redes sociais, no sentido de que o simples clicar do mouse pode desencadear para a pessoa a responsabilidade pela manifestação pública.
E por fim, de acordo com o marco civil da internet, Crime não é só a produção, a divulgação, mas também o compartilhamento, o armazenamento e qualquer tipo de retransmissão. E deletar não significa que o arquivo não poderá ser recuperado, qualquer técnico com conhecimento pode recuperar através de softwares. Deletar um arquivo é como amassar um papel, se nada for gravado sobre aquele local, existe a possibilidade de recuperação.
Pra tudo na vida é preciso responsabilidade, consciência e conhecimento. Inclusive pra se aventurar na grande rede.
Se você gostou (ou não) do texto? Fique à vontade para curtir e compartilhar.

Fonte/imagens: Internet

 

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