Câmara Municipal rejeita novamente veto do Prefeito, desta vez em benefício de técnicos da saúde

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Na última reunião ordinária da Câmara Municipal (20) os vereadores rejeitaram por maioria dos votos o veto que o Prefeito Municipal havia feito aos Projetos de Lei Complementar nº 06 e 07/2015, de autoria do vereador Glewton de Sá que altera a carga horária de três categorias de servidores municipais: Técnico em Gesso Ortopédico, Técnico de Higiene Dental e Técnico em Análises Clínicas.
O Projeto que visa alterar a carga horária de 36 para 30 horas/semana para as três categorias foi vetado pelo Prefeito Municipal, Olavo Condé. Durante a votação no legislativo se favorável ou contrário ao veto do Prefeito houve discussão entre os vereadores já que o parlamentar Hamilton Batista (PSDB) da base do prefeito afirmou que o Projeto era inconstitucional, pois o legislativo não pode criar projetos que oneram o município e que o mesmo era para ‘enganar o povo’.
Porém, outros vereadores também da base do Prefeito votaram a favor do Projeto e contrários ao veto do executivo por entenderem que o servidor merece ser valorizado. Ao final, foram 13 votos contra o veto do Prefeito, 01 voto a favor e uma abstenção.
 “O projeto é para provocar o Prefeito Municipal para que ele entenda e atenda o anseio do servidor, que é o maior bem do município e merece respeito”, disse o vereador Glewton de Sá.
O vereador Ragos Oliveira (PT) ressaltou que se for o caso, o Projeto irá para os Tribunais e acredita na sensatez do poder judiciário para definir se o Projeto é constitucional ou não, já que ele atende uma necessidade da população.
Outro a defender o Projeto foi o vereador Rosival Araújo (PT), ele lembrou que quando a carga horária de 36 horas foi implantada a demanda de atendimentos no município era pouca e o servidor não ficava sobrecarregado de trabalho. “Hoje vivemos uma nova realidade e temos que adaptar a situação e chamar o executivo para a realidade que eles não estão enxergando”, afirmou o vereador.
De acordo com o vereador autor da proposta, Glewton de Sá, se o Prefeito Municipal entrar com ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) cabe ao advogado do Sindicato dos Servidores entrar com a contestação.
 
Por Lorranne Marques

Foto: Assessoria de Comunicação Câmara Municipal

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