Microempreendedores Individuais “omissos” tem até o fim do mês para regularizar situação ou CNPJ será cancelado

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Mais um efeito do difícil momento econômico vivido nos dias atuais, dessa vez, o alvo são os microempreendedores individuais (MEI) de todo o país que poderão perder o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) a partir do dia 1º de julho devido à inadimplência a mais de 02 anos.
Para que o cancelamento não ocorra, o microempreendedor deve estar em dia com as Declarações Anuais dos últimos dois anos e quitar os débitos pendentes do mês de janeiro de 2014 a junho de 2016.
As taxas de pagamento da contribuição mensal não podem ser parceladas e as Guias de Arrecadação (DAS) podem ser retiradas através do site www.portaldoempreendedor.gov.br. Na guia será acrescido juros de 1% ao mês, mais taxa Selic, além de multa de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor a ser pago. Quanto às declarações em atraso o MEI pagará uma multa de no mínimo R$ 50,00 por declaração não entregue.
Os chamados “omissos” podem ser exclusos do CNPJ através da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06), regulamentada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), por meio da Resolução CGSIM nº 36, de 2016.
Se o CNPJ for cancelado o microempreendedor não poderá reativá-lo e se continuar exercendo a atividade será considerado como um trabalhador informal. Além disso, o empreendedor pode ainda ter seu nome protestado e ser incluído na dívida ativa. Para retomar a legalidade deve ser realizado todo o processo de formalização novamente e ter um novo registro.
 
Por Lorranne Marques
Fonte: Portal do Empreendedor

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