Paracatu está habilitada para receber recursos do ICMS turístico

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A equipe da Secretaria de Cultura, Governo Municipal e a comunidade defensora da cultura e turismo em Paracatu comemoram o fato histórico na história do Município.

Em 2015 são 84 municípios e Paracatu, com a política pública do turismo conseguiu após anos de tentativa a tão sonhada habilitação para ser contemplada com os recursos.

O ICMS TURÍSTÍCO visa incentivar os municípios para realizarem investimentos em turismo: melhoria dos serviços, infra-estrutura, capacitação de mão-de-obra e na conservação dos patrimônios histórico, cultural e ambiental; culminando no desenvolvimento da atividade turística. 

Dessa forma, o ICMS Turístico atua como motivador e catalisador de ações, visando estimular a formatação/implantação, por parte dos municípios, de programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico sustentável, em especial os que se relacionam com as políticas para o turismo dos Governos Estadual e Federal.

Para ter direito ao repasse, o município deverá, anualmente, se enquadrar aos seguintes critérios obrigatórios:
– I Participar de uma Associação de Circuito Turístico reconhecida pela SETUR/MG, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo de Minas Gerais.
II – Ter elaborado e em implantação uma Política Municipal de Turismo.
1) Apresentar documento legal que comprove a existência de uma Política Municipal de Turismo (Lei Municipal de Turismo).
2) Apresentar cronograma anual com as ações turísticas desenvolvidas, em conformidade com a Política Municipal de Turismo.
III – Possuir Conselho Municipal de Turismo – COMTURISMO, em regular funcionamento.
Documento Comprobatório
1) Apresentar cópia da lei que cria o Conselho de Turismo.
2) Apresentar cópia do Regimento Interno / Estatuto atual e listagem dos membros.
3) Apresentar “ato de posse” do Conselho de Turismo.
4) Apresentar atas de reuniões realizadas.
5) Apresentar relatório de atividades desenvolvidas.
IV – Possuir Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, em regular funcionamento.
Documento Comprobatório
1) Apresentar cópia da lei que cria o Fundo Municipal de Turismo.
2) Apresentar três atas de constituição do FUMTUR e das reuniões de sua Diretoria, em conformidade com o que estabelece o seu estatuto.
3) Apresentar relatório anual de repasses das quotas de participação no Fundo.
O percentual do ICMS turístico a ser repassado para os municípios é definido com base no índice de investimento em turismo do município e o somatório dos índices de investimento em turismo de todos os municípios habilitados a receber o incentivo (fórmula matemática estabelecida pela Lei nº 18.030/09).

O repasse dos valores aos municípios habilitados é feito semanalmente pela Secretaria de Estado de Fazenda. O cálculo do valor a ser recebido pelos municípios tem como base o resultado da fórmula matemática e a arrecadação semanal do ICMS e do IPI no Estado, daí a impossibilidade de se definir, antecipadamente, o valor dos repasses a cada um dos municípios.

Com informações da Secretaria de Cultura de Paracatu

XMCred Soluções Financeiras
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