Marco Civil da Internet: O que você tem com isso?

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Na última semana, muito se falou sobre o marco civil da internet. Muita gente falou bobagem também é claro, afinal de contas, pape, internet e ouvido pinico aceitam tudo né?

O que aconteceu, foi que o Senado aprovou o texto base de uma lei com normativas relacionadas ao nosso mundo virtual e depois de três anos de debate no Congresso, a Presidenta Dilma sancionou a lei.

Mas o que realmente muda na sua vida a partir de agora?
Atendendo a alguns ouvintes e para ajudar a entender os principais pontos, como isso vai influenciar na sua forma de navegar na web, colhemos aqui uma séria de perguntas e respostas sobre essa que é chamada de a "Constituição da internet".
Primeiro, vamos falar da tão falada regra da neutralidade. Como ela pode melhorar a nossa navegação?

O princípio da neutralidade diz que a rede deve ser igual para todos e tudo. Isso quer dizer que você pode acessar o que quiser, o conteúdo que quiser, o site que quiser, independente do tipo de conteúdo ou onde ele está hospedado. E isso com um detalhe, com igual velocidade.

Apesar de não admitir, alguns provedores tinham contratos com alguns sites para facilitar o acesso e coloca-los mais rápidos, prejudicando algum outro concorrente, entendeu?. Você não sabia que isso acontecia? Preocupa não, só você e a torcida do Flamengo.  Como diz o Compadre Washington naquele comercial: “Sabe de nada, inocente!”

Com relação a polêmica da privacidade: Como iremos ter certeza de que temos privacidade?   Bem, certeza, certeza, certeza…  você tem que confiar que estão cumprindo a lei. O Marco fala da inviolabilidade e sigilo de suas comunicações (Palavras bonitas né?). Traduzindo: Somente por meio de ordens judiciais, para fins de investigação criminal, podem ter acesso aos seus conteúdos e as empresadas provedoras de acesso vão ter que garantir isso.

E se você se sentir prejudicado? A quem recorrer?  Teoricamente, os Procons, a Justiça, o Ministério Público. Se ficar comprovado que houve descumprimento da lei (o que é muito difícil) as empresas poderão ser penalizadas com advertência, multa e até proibição definitiva de suas atividades. 

Com relação a conteúdo particular ou impróprio na internet, como excluir?  Bem, a exclusão de conteúdo também só pode ser solicitada por ordem judicial, não fica a cargo dos provedores a decisão de manter ou retirar do ar informações e notícias polêmicas. Portanto, o usuário que se sentir ofendido por algum conteúdo no ambiente virtual terá de procurar a Justiça, e não as empresas que disponibilizam os dados. A exceção fica por conta da divulgação não autorizada na internet de conteúdo sexual, nesse caso, a pessoa deve enviar uma notificação para o provedor ou site de hospedagem.

E por fim, um ponto polêmico em que nem que é da área sabe explicar direitinho. Liberdade de expressão na internet. Será que acabou mesmo?

Não, não acabou. Logicamente, alguns conteúdos publicados por usuários serão retirados, obrigatoriamente, após ordem judicial. As entidades que oferecem conteúdo e aplicações serão responsabilizadas por danos gerados por terceiros apenas se não acatarem a ordem judicial.

Na verdade, ao meu humilde entender, a liberdade de expressão foi fortalecida, porque vai acabar o tribunal paralelo que alguns veículos ou sites tinham de decidir ou julgar elas mesmas se determinadas opiniões devem permanecer no ar ou não.

Isso pra mim não é acabar com liberdade de expressão, é colocar um pouco de ordem na casa. É acabar com ofensas, atentados e falta de responsabilidade, enfim. Não acaba com liberdade, acaba com libertinagem.

Fonte: BBC Brasil / Câmara dos Deputados

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