Prefeito Olavo Condé publica decreto sobre o ponto facultativo em virtude das festividades carnavalescas

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Dispõe sobre Ponto Facultativo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARACATU – Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, V, da Lei Orgânica, c/c o Parágrafo Único do artigo 322 da Lei Complementar n.º 37, de 28 de dezembro de 2.001,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ponto Facultativo em virtude das festividades carnavalescas, em todas as repartições da Administração Pública Municipal Direta, Indireta, Fundacional, Autárquica do Poder Executivo, exceto quanto aos serviços públicos essenciais prestados pela municipalidade relativos à Saúde e aos Serviços de Limpeza Urbana, o dia 03 de março de 2014, segunda feira.
Parágrafo Único: O expediente de trabalho no dia 05 de março de 2014, quarta feira, será das 12h00min (doze horas) ás 18h00min (dezoito horas).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu – Minas Gerais, 20 de fevereiro de 2014.
OLAVO REMÍGIO CONDÉ
Prefeito Municipal

Publicado 25 de fevereiro de 2014

http://paracatumg.com.br/decreto-n-o-4-579-de-20-de-fevereiro-de-2014/

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