Crimes Digitais deixam também rastros (tecnológicos)

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Semana passada falei da infância tecnológica, mas o assunto de hoje foi tema de uma matéria do Estado de Minas e não é nada parecido com o último, aliás é assunto pra maiores de 18 anos que estão se dando muito mal.

"Espantei quando recebi no celular uma mensagem via Whats UP dizendo: “Tenho o vídeo completo da Fran, se quiser te passo completo”. A pessoa se referia à uma jovem Goiana de 19 anos, que teve os vídeos íntimos divulgados e acabou virando meme nas redes sociais, com direito a montagens de celebridades repetindo o seu gesto de OK com a mão."

Hoje virou moda compartilhar imagens de pessoas que “caíram na rede” (no jargão da internet) pelo aplicativo de mensagens WhatsApp. Os usuários não contentes apenas em repassar fotos e vídeos, divulgam também perfis das redes sociais e números de celulares das pessoas envolvidas, resumindo, dar veracidade ao caso e destruir vidas, basicamente.

Geralmente funciona assim: Como as redes wi fi estão mais populares que banana na feira, as pessoas se conectam e se deixam conectar muito fácil, até mesmo sem perceber que alguém está fazendo “chupeta” no seu ceular. Aí alguém que consegue um vídeo envia para seu amigos de confiança, esses amigos têm outros amigos de confiança que não estão no mesmo ciclo e assim sucessivamente, até o conteúdo se tornar viral.

E fica a dúvida, comentar ou não comentar… Se abafar os vídeos vão ficar correndo de celular em celular mesmo, mas antes de ligar seu computador ou pegar seu smartphone e correr para o Google para procurar os links de todos esses vídeos do momento, reflita sobre o quanto a curiosidade sobre o infortúnio e o “desabor” alheio pode ser perverso. Ninguém vai falar do nome do autor das imagens e compartilhamento, só se interessa em ver as evidências de uma marca que vai ficar pra sempre na nuvem chamada internet. 

Por outro lado, vale ressaltar o seguinte: quem compartilha as imagens assina a coautoria do delito. Segundo os operadores do direito, quem compartilha está contribuindo para a disseminação do material e consequentemente também está difamando, ou seja, também está cometendo um crime."

Fonte: Shirley Pacelli EM / Advogada Cristina Sleiman / Citações do Código Penal e Lei Maria da Penha

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