Sancionada lei que regulamenta uso de espaço das escolas

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Lei prevê a cessão de espaço das escolas estaduais para atividades educacionais, culturais e assistenciais.

Já está em vigor a Lei 20.829, que trata da utilização do espaço físico das unidades de ensino estaduais. A norma foi sancionada pelo governador Antonio Anastasia e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (2/8/13).

Originária do Projeto de Lei (PL) 3.694/13, de autoria do deputado Anselmo José Domingos (PTC), a norma altera a Lei 11.942, de 1995, que regulamenta a utilização do espaço físico das unidades de ensino estaduais. O objetivo da alteração é retirar a proibição expressa da cessão desses espaços para a realização de cultos religiosos.

De acordo com a lei, o espaço físico desses estabelecimentos escolares poderá ser cedido para a realização de eventos e atividades de caráter educacional, cultural e assistencial, especialmente reuniões, mostras, seminários, cursos, debates, comemorações e competições esportivas. A lei ainda prevê a proibição da utilização do espaço para atividades que tenham objetivo ilícito, que interfiram nas atividades regulares da escola ou que tenham caráter político-partidário. No entanto, são permitidas reuniões e convenções de partidos políticos registrados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 9.096, de 1995.

Além disso, a Lei 20.829 estabelece que a autorização para uso do espaço físico das escolas será definida com base no princípio da isonomia, vedada a discriminação de qualquer natureza. Ela dispõe ainda que a recusa de autorização para a realização de evento deverá ser fundamentada por escrito, e garante ao interessado em realizar o evento o direito de apresentação de recurso ao colegiado escolar.

Por Karine Querido

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