Advogado critica “apostilamento” em Paracatu e diz que prática fere a constituição

whatsapp-white sharing buttontelegram-white sharing buttonfacebook-white sharing buttontwitter-white sharing button

Está tramitando na Câmara Municipal o projeto de lei que extingue o chamado “apostilamento” para servidores do Município de Paracatu. O apostilamento é um dispositivo legal (até agora) que garante ao servidor que exercer cargo comissionado durante um período igual ou superior a 6 anos, aquele salário de forma vitalícia, mesmo que volte a exercer o cargo anterior.
O Advogado Silvano Avelar fez uso da palavra na tribuna da Câmara na última segunda feira e chamou de “apadrinhamento irregular” a prática do governo quando promove um servidor a um cargo comissionado e a primeira vista parece que é um direito do servidor que está sendo extinto, mas segundo Avelar, "não é!"
“-O apostilamento, não figura mais das normas do governo e já foi extinto na maioria dos estados.” Afirmou Dr Silvano que ainda questionou.
“-O apostilamento contraria o princípio de isonomia. Como se pode admitir que um servidor tenha que trabalhar 30 anos para se aposentar com o seu salário mínimo e alguns poucos privilegiados com apenas 6 anos acabem de uma certa forma se aposentando com um salário altíssimo e onerando a folha de pagamento.?”
Eu sua fala, Avelar disse que muitas vezes o servidor não consegue ter o aumento que deveria ter em uma negociação porque parte do orçamento já está comprometida com apenas “uma parte dos servidores tem direito a aumento”, de forma irregular. “O Servidor deve crescer por merecimento e não por uma gratificação política.” Disse.
Segundo o Ex-Vereador, Advogado e Assessor dos Servidores Públicos Municipais, Silvano Avelar, mesmo que os administradores queiram melhorar os salário dos servidores, muitas vezes são impedidos pois, existe a Lei de Responsabilidade Fiscal que impede por causa do que ele chamou de "inchaço e do salário gordo de uma minoria".
Para o Advogado Silvano, o reajuste diferenciado ou salários diferentes a servidores de um mesmo cargo, como ele garante “estar acontecendo em Paracatu” fere o princípio da isonomia e artigo 37 da Constituição Federal.

Foto: Thiago Keller / JD

XMCred Soluções Financeiras
whatsapp-white sharing buttontelegram-white sharing buttonfacebook-white sharing buttontwitter-white sharing button