Delegado de Paracatu encaminha inquérito “do roubo de Fertilizantes” para a justiça

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"Todos envolvidos devem ser enquadrados por roubo qualificado e advogado também por Porte ilegal de arma"
 

O Delegado Dr Ederson Pires da Cruz concluiu que, pelo fato do Advogado L.C.P., ter procurado o investigado A.A.R. para que ele recrutasse os outros envolvidos e roubasse os fertilizantes, além de emprestado sua Caminhonete para o roubo, todos devem indiciados no artigo 155 do código penal  (Furto Qualificado, com pena de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa).
O Delegado concluiu que o Advogado L.C.P., deve responder também por outro crime, pela prática do crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826 que é o porte Ilegal de arma. (Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.)
Durante as investigações, Dr Ederson encontrou diversas contradições no depoimento dos acusados, sendo necessário ouvir as esposas de alguns dos acusados, sendo que a esposa de A.A.R, declarou que o Advogado L.C.P. assistiu seu marido a alguns meses em um caso de furto e que desde então tem procurado seu marido insistentemente para que o mesmo praticasse o furto.
Prisão em flagrante
A prisão do advogado L.C.P, aconteceu porque um policial compareceu à Delegacia e relatado que presenciou o acusado L.C.P estacionando seu veículo em uma esquina na Rua Frei Anselmo, abrindo o Porta Mala e jogando fora um saco de fertilizante, mas no momento que aproximo o mesmo saí em alta velocidade não sendo possível a abordagem
Entenda melhor o caso
No mês de novembro, Policiais Rodoviários Federais, abordaram duas caminhonetes (Mitsubishi/L200 e uma Fiat/Strada) que transportavam quase duas toneladas de fertilizantes num total de 34 sacos.
Durante levantamentos preliminares,descobriu-se tratar de produtos que haviam sido roubados que haviam sido roubados em uma propriedade rural naquele mesmo dia.
Diante do ocorrido, foram presos A.A.R., de 33 anos e R.P.da C., de 36, que foram encaminhados à delegacia. Durante entrega da ocorrência, compareceu na Policia Civil o advogado L.C.P.32, alegando ser proprietário de um dos veículos apreendidos, mas que durante as investigações, os agentes da PRF foram informados pela Polícia Militar que o Advogado L.C.P. havia dispensado alguns sacos de fertilizantes em uma produto encontrado nos veículos e, em razão disso, também foi dada voz de prisão ao mesmo.
Versão dos fatos e investigações da Polícia Civil
Na noite de sábado, os envolvidos no caso foram presos em flagrante, sendo L.C.P. liberado após pagar fiança de R$ 2 mil reais. Após o ocorrido, o delegado Dr Ederson ouviu novamente os envolvidos e familiares dos acusados e, os acusados permaneciam presos, com exceção do advogado que pagou fiança.
Segundo o delegado Dr Ederson, vários envolvidos foram ouvidos sobre o caso. Através de informações recebidas, o proprietário da Caminhonete, já teria solicitado em outra oportunidade buscar este tipo de produto. 
XMCred Soluções Financeiras
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