Marco civil da internet. O que você tem a ver com isso?

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Esta semana a Câmara dos Deputados deve votar mais um projeto daqueles que nem eu, nem você e a maioria da população não presta atenção, mas depois reclama das conseqüências, afinal de contas, diz respeito ao nosso dia-a-dia.

A votação do marco civil da internet é o destaque desta semana na pauta do plenário da Câmara porque tem a intenção de reunir os princípios que vão guiar as leis e futuras decisões envolvendo a internet no Brasil, o que inclui uma série de princípios fundamentais.

Simplificando, norteia os nossos direitos e deveres no ambiente virtual e principalmente estabelece responsabilidades de usuários, provedores e poder público.

O projeto tem vários pontos polêmicos e um dos maiores impasses é com relação ao artigo sobre a neutralidade da rede, que pretende garantir que não haja privilégios na transmissão dos dados, independentemente de conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo.

Não entendeu??  A gente explica.

Na chamada: “Neutralidade”! O que se propõe é o impedimento os provedores de se fazer distinção de velocidade entre um ou outro site ou aplicativo. Alguns deputados, no entanto, manifestaram-se contra a neutralidade e defenderam a possibilidade de o provedor dar preferência, na transmissão de dados, para o consumidor que pagar mais.

O texto também disciplina direitos e proibições no uso dainternet, assim como define também os casos em que a Justiça pode requisitar registros de acesso à rede e a sites, enfatizando o caráter de livre acesso e manifestação que já característico da internet. Já estava mais que na hora né?

Entre os direitos do usuário, estão, a inviolabilidade da intimidade e da vida privada; a suspensão do serviço apenas por falta de pagamento; a manutenção da qualidade contratada; e o direito de pedir a exclusão definitiva de dados pessoais fornecidos a determinado site depois de terminada a relação entre as partes.

Também está em tramitação no Congresso, e deve ser votado esta semana, o Projeto de Lei 84/99 que inclui novos crimes no Código Penal, como o de usar dados de cartões de crédito ou débito obtidos de forma indevida ou sem autorização. Com a mudança, esta prática passa a ser considerada crime, sujeito à reclusão de um a cinco anos e multa.

Ter acesso a e-mails de terceiros, informações sigilosas, vender ou divulgar esse conteúdo mesmo que gratuitamente na internet também prevê pena de até dois anos de prisão, além de multa.

Trechos extraídos da internet / Autor desconhecido
Caso tenha informação, favor enviar que teremos prazer em citar.

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