Almir Paraca trabalha para agilizar regularização de assentamentos rurais
A informação é dos participantes da audiência pública da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizada nessa terça-feira, 1º/12, a pedido do deputado Almir Paraca (PT-MG).
Um grupo de trabalho com representantes dos órgãos estaduais de meio ambiente, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetaemg) busca consenso quanto à reserva legal, à supressão da vegetação e à outorga de água.
A superintendência do Incra de Brasília, que atua em quatro municípios do Noroeste de Minas, também participa do grupo que trabalha no novo TAC, o que segundo o assessor da área ambiental da Fetaemg, Eduardo Antônio Arantes do Nascimento, é um avanço. Ele informou que, na celebração do primeiro TAC, essa superintendência se recusou a participar das reuniões, fazendo com que o acordo não tivesse aplicação para os municípios sob sua responsabilidade.
O deputado Almir Paraca lembrou o enorme passivo ambiental dos assentamentos rurais estabelecidos antes das normas que passaram a exigir o licenciamento. Hoje, segundo informou o deputado, eles precisam da licença de operação corretiva para se adequarem às novas exigências, mas o Incra encontra dificuldades para cumprir os prazos estabelecidos no primeiro TAC entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e o órgão federal. O parlamentar ponderou, contudo, que acha justo que os assentamentos tenham a responsabilidade de preservar o meio ambiente.
Assentados recebem terras com passivo ambiental
O representante da Fetaemg afirmou que os trabalhadores rurais, na maioria dos casos, já recebem a terra com graves problemas de degradação. Isso porque um dos critérios para desapropriação dos imóveis é o descumprimento de sua função social, e a preservação ambiental faz parte dessa função. "As terras que as famílias recebem precisam de investimento significativo em recuperação ambiental", afirmou. Eduardo do Nascimento disse que a entidade luta há anos para que o custo desse passivo seja descontado do valor da indenização paga pela desapropriação do imóvel. Ele também defendeu a atualização da tabela dos índices de produtividade adotados para a desapropriação.
Nascimento também explicou que a Decisão Normativa 88, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), estabeleceu que o licenciamento ambiental só é necessário para áreas com mais de 100 famílias. As demais são regularizadas por ato administrativo, a Autorização Ambiental de Funcionamento. "É preciso distinguir os empreendimentos de baixo impacto dos de grande impacto ambiental. Os assentamentos de trabalhadores rurais são de baixo impacto", afirmou.
A sustentabilidade socioambiental depende, na opinião de Nascimento, da agilidade na liberação dos recursos para implantação dos assentamentos. Segundo ele, a Fetaemg entende que, após a desapropriação e a emissão de posse pela Justiça, a implantação deveria ocorrer em, no máximo, três anos. Eduardo do Nascimento defendeu ainda que os procedimentos de licenciamento ambiental e a oferta de estrutura para os assentamentos precisam ser articulados. "Política de reforma agrária no Brasil ainda depende 100% da luta dos trabalhadores rurais", concluiu.
A superintendente adjunta do Incra em Minas, Luci Espeschit, também ressaltou que a desapropriação de terras segue um longo processo legal, que inclui consultas a vários órgãos ambientais, à Funai e às prefeituras envolvidas. Segundo ela, os imóveis avaliados normalmente apresentam degradação na área de reserva legal, nas áreas de preservação permanente e problemas quanto à outorga para uso da água. "O Incra não se coloca como o único gestor dos assentamentos porque precisa da contribuição dos trabalhadores rurais", explicou, justificando que há procedimentos de uso coletivo, que devem ter o controle do Incra, e outros que devem ser de livre iniciativa dos assentados.
Somente 20% dos assentamentos precisam de licenciamento
Ela também garantiu que hoje nenhum assentamento é implantado sem o licenciamento ambiental ou a Autorização Ambiental de Funcionamento, conforme o caso. De acordo com Espeschit, com os critérios estabelecidos pela Decisão Normativa 88, somente 20% dos assentamentos devem precisar do licenciamento ambiental.
Para o coordenador estadual de meio ambiente, Ênio Resende de Souza, cabe ao Incra, à Emater e aos próprios produtores a readequação ambiental, econômica e social dos assentamentos. Ele explicou que nos empreendimentos anteriores à normatização do Copam, é feito o Projeto de Recuperação Ambiental. O analista ambiental do IEF, Célio Lessa, defendeu que o licenciamento ambiental seja exigido para os assentamentos, porque a implantação desses empreendimentos ocorre em ritmo diferenciado, podendo haver ocupação até da reserva legal.
O deputado Fábio Avelar (PSC) fez uma avaliação positiva da reunião, apesar da ausência de alguns convidados. "O assunto é complexo e não é possível esgotá-lo em uma única audiência", avaliou. Ele leu requerimento que deve ser votado na próxima reunião da comissão, solicitando visita técnica a três assentamentos rurais em estágios de implantação diferentes.