Juiza de Paracatu julgou extinta Ação contra “Ponto das Eleições” no Facebook e grupo continua no ar

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A Coligação “PRA FRENTE PARACATU” (PRB, PRB, PSOL, PRTB), apresentou pedido de liminar em desfavor de Guilherme Carmo Viana, moderador de um grupo do Facebook denominado “Ponto das Eleições” mas não obteve êxito e juíza julgou extinta a ação.

No pedido a requerente alegava que na página do referido grupo, constavam inúmeras mentiras, atribuindo inclusive crime de lesão corporal a um dos militantes da coligação. Afirmando que tais informações são totalmente mentirosas, e reforçando com provas em anexo, a requerente pediu a imediata retirada da pagina do ar.

Após a defesa do acusado, o Ministério Público Eleitoral, emitiu parecer opinando pela rejeição da preliminar e pela improcedência da ação. Desta forma, a Juíza Maria Augusta Balbinot acolheu o parecer do Ministério Público e julgou EXTINTA a ação com resolução de mérito.

Em relação ao pedido preliminar da retirada da pagina do ar, a juíza entendeu e fundamentou que o pedido seria incabível, pois o Grupo “Ponto das Eleições” não pertence a nenhuma coligação ou partido político e que, portanto, se a representada sentiu-se ofendida de alguma forma por algo que tenha sido postado na pagina do grupo, devia ter pedido direito de resposta e não a retirada da pagina do ar.

No mesmo sentido, fez o julgamento do mérito da ação com base na Lei nº 9504/1997, a qual permite a propaganda eleitoral na internet (art. 57-A), inclusive por meio de redes sociais de iniciativa de qualquer pessoa (art. 57-B, IV). A mesma lei garante também a liberdade de expressão (art. 57-D) e como nenhuma liberdade pode atingir os direitos de outros, aquele que se sentir ofendido deve pedir direito de resposta.

Sendo assim a juíza concluiu dizendo que “não se pode pretender que, em razão do comentário de alguém, alguém este identificado no grupo, se exclua o grupo todo do facebook.”

 

Por: Fernanda Lorrane

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