Justiça extingue Processo do PTB de Paracatu contra os proprietários do Paracatu.Net

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A Juiza da 203ª Zona Eleitoral de Paracatu julgou extinta Ação sem resolução de mérito com fundamento no artigo 267 do Código de Processo Civil.
O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), representado pelo seu Presidente Antonio Arquimedes Borges, apresentou pedido de liminar e pediu além da condenação, multa de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) em desfavor do site www.paracatu.net, na pessoa do seu representante o Professor e Analista de Sistemas Glauber César Rodrigues.
No pedido o PTB alegava que havia um claro “pedido de votos” feito por um internauta para o pré-candidato “Almir Paraca” (PT), em uma postagem no mural de recados e que o proprietário do site teria responsabilidade sobre este conteúdo.
No entanto, após defesa dos acusados, o Ministério público emitiu parecer opinando pela extinção do Processo movido pelo PTB contra o Sr. Glauber, representante do site, face à ilegitimidade ativa do representante.
Desta forma, a Juíza Maria Augusto Balbinot acolheu o parecer do Ministério Público e julgou EXTINTA a ação contra o www.paracatu.net
Em sua defesa os proprietários do site ressaltaram que após o cadastro, o usuário recebe a confirmação em seu e-mail pessoal e só assim tem acesso ao mural de recados, assim, o site paracatu.net que não se responsabiliza pelo conteúdo postado por terceiros. Conforme suas regras de uso.
No entendimento do www.paracatu.net, a representação feita por suposta propaganda eleitoral antecipada e solicitando aplicação de uma multa tão alta, mostra uma tentativa de cerceamento dos direitos a liberdade de expressão praticada de forma imparcial no site, de impedimento da informação e de manifestação do pensamento, uma vez que o site é independente e não tem ligação política com nenhum grupo, mas apenas o compromisso com a verdade e em muitas ocasiões, as notícias podem não ter agradado ao autor da representação.

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