Nota da CNBB sobre o aborto de Feto “Anencefálico”

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A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.

Os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.

Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!

A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe.   Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção

Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à Igreja.

A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte, nos inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade inviolável.

Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).
 

Cardeal Raymundo Damasceno Assis            + Leonardo Ulrich Steiner
Arcebispo de Aparecida – SP                             Bispo Auxiliar de Brasília – DF
Presidente da CNBB                                          Secretário Geral da CNBB
 
           
      
Após dois dias de apreciação sobre a legalidade do aborto de fetos anencéfalos, o Supremo Tribunal Federal (STF), foi favorável à legalização do ato, também chamado de antecipação terapêutica do parto. Diante da decisão, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu uma nota lamentando o parecer, por considerar que tal prática é “descartar um ser humano frágil e indefeso".

De acordo com o documento expedido pela CNBB, apenas o Congresso Nacional pode legislar, com isso, não é atribuição do STF modificar a lei penal legalizando o aborto. “Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.”

Na nota, foram mencionados os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação, como reza o artigo 5° (caput; 1°, III e 3°, IV) da Constituição Federal. No entanto, para a maioria dos ministros – oito manifestações favoráveis e duas contra –, não há aborto no caso dos anencéfalos. Os magistrados entendem que não há vida em potencial, baseados na convicção que o feto anencéfalo é um natimorto biológico.

Entretanto, a CNBB tem posição contrária ao entendimento da corte. “Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!”, afirma o documento.

Na conclusão da nota, a CNBB afirma que “ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos.” Tal juízo, dá subsídio ao princípio de que também é um dever da Igreja “a participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas”, o que exclui argumentos que afirmam se tratar de intervenção da religião, no Estado laico.

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