Os deputados mineiros aprovaram, na noite desta terça-feira (27/10/09), o projeto de lei (PL) 3.035/09, que cria a chamada lei antifumo. O projeto, de autoria dos deputados Alencar da Silveira Jr. (PDT) e Gilberto Abramo (PMDB), proíbe o consumo de produtos derivados do tabaco em recintos coletivos fechados, públicos e privados, e exclui da proibição as tabacarias e estabelecimentos similares e os locais abertos ou ao ar livre.
O projeto altera a Lei 12.903, que proíbe o fumo em recintos fechados de alguns estabelecimentos públicos e privados como, por exemplo, hospitais, escolas, supermercados e centros comerciais. Na forma como foi aprovado, a proposição também permite o uso do cigarro em fumódromos – áreas fechadas com arejamento suficiente ou equipadas com aparelhos que garantam a exaustão do ar para o ambiente externo, como determina a Lei Federal 9.294, de 1996.
Também estabelece a aplicação de multas ao dono do estabelecimento que infringir a proibição, que podem variar de mil a três mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), que atualmente equivalem a valores de R$ 2.034,90 a R$ 6.104,70. Em caso de reincidência, a multa dobrará. Os recursos arrecadados serão aplicados em serviços de saúde que atuam na prevenção e no tratamento do câncer. O projeto estabelece o prazo de 120 dias após a publicação para as empresas se adaptarem.